Dino pede vista, e STF interrompe julgamento com placar de 4 a 1 por eleição indireta para o governo do Rio!!
Ministros debateram pelo segundo dia as regras para eleição de governador em mandato-tampão. Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira para que sejam realizadas eleições indiretas para o mandato-tampão para o governo do Rio de Janeiro, na mesma sessão em que o colega Flávio Dino pediu vista para ter mais tempo para fundamentar a sua posição. Os ministros seguiram a corrente aberta pelo colega Luiz Fux. Mendonça destacou a ausência de benefício real de uma eleição direta no Rio "diante dos custos elevados e risco de operação" do pleito. Kassio classificou o pleito com votos dos deputados estaduais é a saída mais racional para a "difícil situação política administrativa" do Estado. O placar do julgamento está em 4 a 1 pelo pleito a partir do voto dos deputados estaduais fluminenses. Mendonça considerou que não é possível deduzir que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, na véspera de sua condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorreu como burla ao julgamento, argumento defendido por uma ala do STF e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com a renúncia um dia antes do fim do julgamento sobre abuso de poder, o TSE determinou a realização de eleições indiretas, como prevê a legislação estadual em caso de vacância no cargo de vice-governador. O ministro afastou a caracterização de desvio de finalidade do caso. Segundo ele, a renúncia não "surgiu fora de contexto" da descompatibilização de Castro para que ele pudesse concorrer ao Senado. Na visão de Mendonça, a renúncia de Castro, a 12 dias da data-limite, não pode ser considerada, de modo "inequívoco", um "ato inusitado", ", com"motivação contraditória, camuflada ou inadequada". O ministro citou que o ex-governador de Minas, Romeu Zema, renunciou um dia antes de Castro e que o ex-ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deixou o posto no dia 19 de março. Nessa linha, argumentou que "renunciar a alguns dias antes do prazo" não é uma conduta "anômala" ou "indicativo de desvio de finalidade". - Entender que renúncia, no contexto da descompatibilização, teve finalidade ilegítima de interferir no formato da eleição, me parece um salto interpretativo que não pode prevalecer — destacou. Mendonça ainda fez ponderações sobre o julgamento do TSE que condenou Castro, do qual participou. O ministro frisou que, apesar dos votos da Corte eleitoral mencionarem a cassação do diploma do ex-governador, antes da proclamação do resultado foi "expressamente reconhecida" a prejudicialidade da sanção em virtude da renúncia de Castro. Além disso, ainda de acordo com o ministro, decidir sobre o tipo de eleição no Rio — se diretas ou indiretas não estava no escopo do julgamento do TSE. Mendonça também argumentou que o TSE tem "jurisprudência histórica" no sentido de afastar a realização de eleições diretas para "breve mandato-tampão". Além disso contestou a proposta da ala que defende as eleições diretas no Rio, para a realização de uma eleição única no Estado. O ministro frisou que, assim que a Assembleia Legislativa do Rio tiver um novo presidente ele deverá ser o governador interino do Estado até a eleição do novo governador, independentemente se a escolha for por eleição direta ou indireta. Kassio acompanhou a linha de defesa das eleições indiretas no Rio, argumentando que a renúncia do cargo é um ato jurídico unilateral, válido e eficaz, "apto a produzir por si só a vacância do cargo, independentemente de sua motivação subjetiva ou se seu uso instrumental". O ministro frisou que a "abusividade" da renúncia de Castro não foi reconhecida pelo TSE. - Antecipar tal qualificação configuraria medida prematura que suprimir a competência do TSE em tema de enorme sensibilidade institucional. [...] A vacância deve ser tida como causa não eleitoral, sem prejuízo de sanções se e quando a justiça eleitoral vier a reconhecer a abusividade da renúncia — destacou o ministro. Segundo Kassio, não é "razoável" supor que em intervalo de "poucos meses, às vésperas da eleição", ", se promover uma eleição suplementar seguida das eleições ordinárias para os mesmos cargos. — Deixar de fazer as eleições antes das gerais é ainda mais distante do escopo constitucional. Se eleições indiretas não atendem plenamente a ideia de sufrágio universal tanto menos o faz a não realização de eleições e a manutenção de interinos na administração do Estado -, ponderou ainda, em referência a proposta de uma ala do STF para a realização de eleições unificadas no Rio. Pedido de Vista A posição foi defendida por Mendonça em uma antecipação do voto, uma vez que o colega Flávio Dino pediu pouco antes vista do julgamento que debate o modelo das eleições para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro. O ministro classificou o julgamento sobre o caso como "difícil"' por conta do "espaço e do tempo". '. Afirmou que "fatores reais e institucionais" do Rio levam a uma "perplexidade nacional sobre as atipicidades" que afligem o Estado. Dino afirmou que é melhor aguardar o TSE publicar o acórdão do julgamento de Castro antes que o STF avance na discussão sobre as eleições no Rio. Segundo ele, tal documento, que ainda não foi publicado, vai "elucidar pontos" que agora estão em debate no STF. Para o ministro, há uma "encruzilhada" no julgamento sobre as eleições no Rio, que "não foi causada" pelo TSE. Nessa linha, Dino exaltou o prestígio da Corte ao TSE, em uma defesa à ministra Carmen Lúcia após críticas de outros colegas na sessão de quarta-feira. O ministro ressaltou que "o julgamento foi bem conduzido" pela ministra, mas ressaltou que "o que aconteceu foi um evento no meio do julgamento que gerou um fato novo" - Considero que com essas premissas a melhor solução é aguardarmos a consumação do julgamento — disse. A ideia do ministro é devolver o caso para seguimento do julgamento logo após a publicação do acórdão pelo TSE. Após a manifestação, a ministra Carmen Lúcia destacou o empenho da Corte para publicar o acórdão do julgamento de Castro mais "rápido possível", inclusive em razão da "situação jurídico processual que foi criada nos últimos dias". Logo depois, ela informou que o ministro Antônio Carlos, que reúne os votos para publicar a decisão colegiada, irá publicar o acórdão na próxima semana. Fonte: extra.globo.com
POLÍTICA
Val Bernardo - W1 Goiás
4/10/20261 min read


Escreva aqui o conteúdo do post
